Certificação Energética
Perguntas mais Frequentes
1 - O QUE É UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?
É o documento que resulta da intervenção profissional de um Perito Qualificado e que permite conhecer e melhorar o desempenho energético de um imóvel, atribuindo-lhe uma classe energética de A+ a F, em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético.
2 – QUANDO TENHO DE FAZER UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?
A Certificação Energética é obrigatória a partir do momento em que haja intenção de locação ou transmissão (arrendamento ou venda) para edifícios novos e para imóveis existentes, independentemente da sua antiguidade. Ou seja, assim que coloca o imóvel em comercialização.
Excluem-se do âmbito de aplicação do SCE (Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), entre outros, os seguintes edifícios:
- As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais e oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
- Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente igrejas, sinagogas, mesquitas e templos;
- Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
- Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
- Os edifícios classificados ou em vias de classificação nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, salvo reconhecimento da compatibilidade dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho;
- Os edifícios unifamiliares com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
- Os edifícios em ruínas.
3 – QUAL O CUSTO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Na A.M.S., o custo de emissão de um certificado energético inclui a deslocação, os honorários, a taxa de registo obrigatória e o IVA. Nunca existem valores surpresa. Peça o seu orçamento aqui .
4 – QUAL O VALOR DAS TAXAS ADENE?
Para habitação:
- T0 / T1 – 28,00€+IVA
- T2 / T3 – 40,50€+IVA
- T4 / T5 – 55,00€+IVA
- T6 ou superior – 65,00€+IVA
Para comércio e serviços:
- Área igual ou inferior a 250 m² – 135,00€+IVA
- Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2 – 350,00€+IVA
- Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2 – 750,00€+IVA
- Área superior a 5000 m2 – 950,00€+IVA
5 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para a emissão do certificado energético é obrigatório a entrega dos seguintes documentos:
- Caderneta predial urbana;
- Certidão do registo predial;
- Planta do imóvel;
- Ficha técnica de habitação, para imóveis com licença de utilização emitida após março de 2004;
- Outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados;
- Certificado energético anterior (a existir).
6 - QUANTO TEMPO DEMORA?
A nossa empresa entrega o CE entre 3 a 5 dias úteis após a vistoria ao imóvel.
7 - QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
Ao efetuar um CE valoriza de imediato o seu imóvel, aumentando a confiança dos compradores e influenciando positivamente a decisão de compra. Ao implementar as medidas de melhoria, poderá reduzir a fatura energética, melhorar a classificação energética do seu imóvel e reduzir o impacto ambiental.
8 - QUEM PODE EMITIR CERTIFICADOS ENERGÉTICOS?
A avaliação energética e a emissão do certificado energético do imóvel são feitas por peritos qualificados da ADENE, que são profissionais formados em arquitetura ou engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos no âmbito da térmica ou climatização de edifícios e que tiveram formação específica para esse efeito.
9 – QUAL A VALIDADE DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?
O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o estado do edifício, nos seguintes termos:
- Pré -certificados energéticos — 10 anos;
- Certificados energéticos — 10 anos;
- Certificados energéticos dos Grandes edifícios de comércio e serviços — 8 anos;
- Primeiros certificados energéticos dos Grandes edifícios de comércio e serviços — 3 anos;
- Certificados energéticos dos Grandes edifícios de comércio e serviços que se encontrem em funcionamento e que não disponham do plano de manutenção — 1 ano;
- Certificados energéticos de edifícios de comércio e serviços que não disponham do relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório — 1 ano;
- Certificados energéticos dos edifícios em tosco — 1 ano.
10 – É POSSÍVEL RENOVAR UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Não. Findo o seu prazo de validade, deverá ser emitido um novo certificado energético.
11 – EM CASO DE CONTRAORDENAÇÃO QUAL O VALOR DA COIMA?
Em caso de incumprimento, as coimas podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas coletivas.